
Revisão Previdenciária
REVISÃO PREVIDENCIÁRIA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
Há possibilidade de compensação dos créditos recolhidos indevidamente ou em casos em que os eventos da folha de pagamento são considerados de natureza indenizatória pela própria legislação, além de decisões administrativas da Receita Federal do Brasil.
À exemplo:
férias não gozadas, ajuda de custo, abonos assiduidade e produtividade, bolsa de estudo, aviso prévio indenizado, salário-maternidade.
Mediante análise sistematizada da folha de pagamento para identificação de possíveis créditos considerados de natureza indenizatória, de acordo com a legislação vigente, promovemos a Revisão Previdenciária e a recomposição dos créditos de forma administrativa dos últimos 5 anos.
REVISÃO PREVIDENCIÁRIA – LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS (SISTEMA S)
As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado Sistema S – SESC, SENAI, SEBRAE, SESI e outras, sendo consideradas contribuições parafiscais.
A respeito das contribuições parafiscais, a sua base de cálculo de recolhimento deve ser limitada ao valor de 20 salários-mínimos e não calculada sobre a folha de pagamento, como é feito atualmente, isso porque existe uma legislação vigente.
Neste sentido, surge o direito de compensação dos créditos recolhidos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos.
E, através de uma análise minuciosa da folha de pagamento, identificamos esses valores e viabilizamos a recuperação administrativa.