
RECUPERAÇÃO FISCAL
RECUPERAÇÃO FISCAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Vivemos hoje um momento de escassez no setor energético e encarecimento dos seus meios de geração, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Nesse cenário, todos procuram por fontes de energia com menores custos e maior eficiência, busca essa que coloca a energia elétrica como vilã em diferentes situações.
É comum que consumidores residenciais busquem alternativas plausíveis e aplicáveis em sua realidade para diminuir o consumo de energia, mas os grandes consumidores e os de alta tensão dificilmente têm essa opção,' visto que quase metade do montante cobrado em suas faturas é referente a tributos.
Nesse contexto, considerando que estão presentes nas faturas das contas de energia os tributos ICMS, PIS e COFINS, é totalmente possível constatar a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS das contas de energia, principalmente, no período recuperável administrativamente de março de 2017 em diante.
RECUPERAÇÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A empresa optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS e COFINS tem o direito de deduzir os valores desses impostos no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade (bitributação).
Através de uma análise minuciosa identificamos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, viabilizando a recuperação de crédito direto na conta bancária da empresa em até 60 dias contados do pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal.
RECUPERAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL INSERIDAS NO ANEXO IV
Com a carga tributária elevada, os custos de operação e prestação de serviços das empresas brasileiras são cada vez maiores.
Frente a esse cenário, é preciso redobrar a atenção no momento de fornecer informações ao Fisco sobre o faturamento, declarando os elementos corretos para apuração e recolhimento de tributos com exatidão.
Mediante análise sistematizada da folha de pagamento, identificamos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, viabilizando a compensação junto à Receita Federal.
RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO TERCEIRO SETOR
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes importantes no Tema 32 e na ADI 4480/DF. De acordo com essa decisão, a regulamentação da imunidade tributária deve se basear nas exigências constantes em Lei Complementar, para tanto, a viabilidade de utilização do Código Tributário Nacional como Lei Complementar vigente no período anterior à publicação da Lei Complementar nº. 187/21, que regulamenta atualmente os requisitos de imunidade tributária.
Importante ressaltar ainda que, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) tem um papel essencialmente declaratório. Isso significa que o CEBAS não pode ser utilizado para determinar o início do gozo da imunidade tributária. Assim, a data em que sua entidade atendeu aos requisitos constantes no Código Tributário Nacional é o que deve ser considerado e valer para fruição da imunidade tributária.
Muitas organizações do Terceiro Setor foram cobradas pelo fisco de forma equivocada, mesmo estando em conformidade com o entendimento do STF. Porém, existe uma oportunidade real de recuperar os tributos indevidamente pagos, por meio de um processo administrativo.
POR QUE INVESTIR?
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Crédito Tributário para compensação imediata nos tributos a pagar pela entidade;
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Mais recursos para investir em suas finalidades estatutárias, possibilitando maior perenidade na execução de seus projetos.



