
CARTA-FIANÇA
LIBERAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (GARANTIA FIDEJUSSÓRIA)
A Carta fiança constitui como garantia antecipada do crédito tributário antes do ajuizamento da competente execução fiscal para a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa e impedir a inscrição no CADIN, seja pela RFB, seja pela PGFN, na linha da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos.
É uma solução ideal para:
Empresas do Simples Nacional;
Empresas Lucro Real;
Empresas Lucro Presumido.
CARTA-FIANÇA
Segurança fidejussória para nossos clientes em processos ou procedimentos administrativos, arbitrais e/ou judiciais em relação ao aproveitamento de créditos tributários em ações judiciais em temas consolidados pelos Tribunais Superiores em sede de repetitivo e/ou repercussão geral.
OBS: Os cálculos de aproveitamento dos créditos tributários são validados por nós para a utilização da carta fiança, minimizando quaisquer riscos para a empresa e, principalmente, para o cliente.
É uma solução ideal para:
Pessoa Jurídica.



