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CARTA-FIANÇA

LIBERAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (GARANTIA FIDEJUSSÓRIA)

A Carta fiança constitui como garantia antecipada do crédito tributário antes do ajuizamento da competente execução fiscal para a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa e impedir a inscrição no CADIN, seja pela RFB, seja pela PGFN, na linha da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos.

É uma solução ideal para:

Empresas do Simples Nacional;

Empresas Lucro Real;

Empresas Lucro Presumido.

CARTA-FIANÇA

Segurança fidejussória para nossos clientes em processos ou procedimentos administrativos, arbitrais e/ou judiciais em relação ao aproveitamento de créditos tributários em ações judiciais em temas consolidados pelos Tribunais Superiores em sede de repetitivo e/ou repercussão geral.

OBS: Os cálculos de aproveitamento dos créditos tributários são validados por nós para a utilização da carta fiança, minimizando quaisquer riscos para a empresa e, principalmente, para o cliente.

É uma solução ideal para:

Pessoa Jurídica.

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GAVIOLI & VIOLA

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