top of page
Preenchendo o formulário fiscal

REVISÃO FISCAL

REVISÃO FISCAL DE TRIBUTOS: FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
 

As matérias tributárias passam por muitas alterações, de acordo com estudos feitos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no Brasil, são editadas em média, 563 normas todos os dias.

Com um processo investigativo acerca das contribuições, viabilizamos a recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, sejam eles:

Tributos Federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e INSS);

Tributos Estaduais (ICMS e ICMS ST);

Tributos Municipais (ISSQN).

Neste contexto, promovemos um diagnóstico completo para identificar o direito às compensações tributárias de acordo com a legislação vigente.

É uma solução ideal para:

Empresas de Lucro Real;

Empresas de Lucro Presumido.

REVISÃO FISCAL – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS: PIS E COFINS – INSUMOS

Diversas são as espécies tributárias que geram créditos passíveis de compensação através da revisão fiscal.

 

A obtenção de créditos sobre bens, serviços, insumos, custos e despesas, por vezes, passam despercebidos pelas empresas, resultando no recolhimento indevido ou a maior de tributos que poderiam ser utilizados mediante compensação.

A complexidade em relação ao detalhamento de cálculos dos tributos, posta pelos órgãos fiscalizadores, contribui para a falta de observância acerca do direito creditório sobre os insumos, conceito que tomou uma proporção mais ampla após o julgamento do STJ em 2018, além permissivos legais editados pelo próprio fisco.

REVISÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO

Há anos o agronegócio é responsável pelo resultado positivo da balança comercial do país. E, mesmo se portando como um importante pilar da economia brasileira, o setor sofre com o impacto considerável dos impostos, apesar de contar com alguns benefícios tributários. 

Os principais tributos que incidem nas empresas do agronegócio são:

IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS, ICMS, IPI e FUNRURAL.

Sendo assim, promovemos a Revisão Fiscal para empresas do Agronegócio (incluindo abate de bovinos), independentemente de possuir produtos que possuam tributação com alíquota zero, pois conforme as legislações vigentes (art. 195, §12, CF; Leis 10.637/02, 10.833/03 e Lei 10.925/2004, bem como IN 1911/19) é possível que essas empresas se apropriem de créditos sobre seus gastos com operações, tais como:

Aquisição de insumos ou contratação de serviços industriais, ou prestadores de serviço;

Aquisições de bens para revendedores;

Aluguel oriundo de relação com pessoa jurídica;

​Contato

Entre em contato para que possamos começar a trabalhar juntos.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram
Obrigado pelo envio!
manual de marca (9)_edited.jpg

GAVIOLI & VIOLA

Consultoria Empresarial

  • Instagram

Tel: +55 (27) 2142 5164

Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 955, Sala 621 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-335

AGENDE SUA CONSULTA

Envie sua mensagem e marque uma consulta com o escritório  Gavioli & Viola.

Email enviado com sucesso!

bottom of page