
REVISÃO FISCAL
REVISÃO FISCAL DE TRIBUTOS: FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
As matérias tributárias passam por muitas alterações, de acordo com estudos feitos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no Brasil, são editadas em média, 563 normas todos os dias.
Com um processo investigativo acerca das contribuições, viabilizamos a recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, sejam eles:
Tributos Federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e INSS);
Tributos Estaduais (ICMS e ICMS ST);
Tributos Municipais (ISSQN).
Neste contexto, promovemos um diagnóstico completo para identificar o direito às compensações tributárias de acordo com a legislação vigente.
É uma solução ideal para:
Empresas de Lucro Real;
Empresas de Lucro Presumido.
REVISÃO FISCAL – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS: PIS E COFINS – INSUMOS
Diversas são as espécies tributárias que geram créditos passíveis de compensação através da revisão fiscal.
A obtenção de créditos sobre bens, serviços, insumos, custos e despesas, por vezes, passam despercebidos pelas empresas, resultando no recolhimento indevido ou a maior de tributos que poderiam ser utilizados mediante compensação.
A complexidade em relação ao detalhamento de cálculos dos tributos, posta pelos órgãos fiscalizadores, contribui para a falta de observância acerca do direito creditório sobre os insumos, conceito que tomou uma proporção mais ampla após o julgamento do STJ em 2018, além permissivos legais editados pelo próprio fisco.
REVISÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO
Há anos o agronegócio é responsável pelo resultado positivo da balança comercial do país. E, mesmo se portando como um importante pilar da economia brasileira, o setor sofre com o impacto considerável dos impostos, apesar de contar com alguns benefícios tributários.
Os principais tributos que incidem nas empresas do agronegócio são:
IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS, ICMS, IPI e FUNRURAL.
Sendo assim, promovemos a Revisão Fiscal para empresas do Agronegócio (incluindo abate de bovinos), independentemente de possuir produtos que possuam tributação com alíquota zero, pois conforme as legislações vigentes (art. 195, §12, CF; Leis 10.637/02, 10.833/03 e Lei 10.925/2004, bem como IN 1911/19) é possível que essas empresas se apropriem de créditos sobre seus gastos com operações, tais como:
Aquisição de insumos ou contratação de serviços industriais, ou prestadores de serviço;
Aquisições de bens para revendedores;
Aluguel oriundo de relação com pessoa jurídica;



